quarta-feira, 24 de julho de 2024
quinta-feira, 27 de junho de 2024
NOVA LEI BENEFICIA SERVIDORES EM ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 607 - DE 25 DE JUNHO DE 2024.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os servidores públicos municipais do quadro permanente, independente do regime de contratação, que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente, pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite de assistência permanente, terão direito a redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária de trabalho, sem necessidade de fazer compensação de horário e sem prejuízo de sua integral remuneração.
Parágrafo único. Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo, deverá ser comprovada a dependência sob o aspecto sócio educacional e econômico da pessoa com deficiência que exijam o atendimento direto pelo servidor público responsável.
Art. 2º. No caso de pessoa com deficiência como dispõe o “caput” do art. 1° desta Lei, que tenha mais de um responsável legal como servidor público do Município de Dracena/SP, apenas um servidor será favorecido pelo benefício ora previsto nesta Lei.
Art. 3º. Fica vedada a concessão do benefício de que trata a presente Lei Complementar para os servidores municipais:
I - com duração da jornada de trabalho igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais;
II - em regime de plantão e também em jornada especial de 12x36;
III - que tenha registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais.
IV - ocupante de cargo de natureza política, em comissão, ou função gratificada e de confiança, uma vez que se submetem ao regime de integral de dedicação ao serviço;
V - em contrato temporário.
Parágrafo único. O servidor beneficiado com a redução de sua carga horária prevista nesta Lei Complementar, não poderá cumprir jornadas extraordinárias, e sua jornada será, respeitando-se a legislação, cumprida de forma ininterrupta.
Art. 4º. A redução de carga horária cessará automaticamente quando findo o motivo que a tenha determinado.
Art. 5º. Efetivada a concessão de jornada especial prevista nesta Lei Complementar, deverá ser comunicado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONDEFI de Dracena/SP, para fins de monitoramento e ciência.
Art. 6º. Para a concessão da redução da carga horária ou da concessão da licença de que tratam os artigos anteriores, deverá o servidor fazer requerimento instruído por laudo devidamente firmado por médico psiquiatra, neurologista, psicólogo e neuropsicólogo, com indicação do grau da doença e da necessidade de acompanhamento do dependente pelo servidor.
Parágrafo único. Nesse procedimento, a Administração Municipal determinará a elaboração de avaliação por junta médica pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública e também estudo socioeconômico do núcleo familiar do servidor.
Art. 7º. A presente lei complementar será devidamente regulamentada via decreto no prazo máximo de 60 dias.
Art 8º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 25 de junho de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
quinta-feira, 20 de junho de 2024
segunda-feira, 10 de junho de 2024
PRESIDENTE DO SINDICATO CONCEDE ENTREVISTA NA TV INTERATIVA
Nesta segunda-feira, a TV Interativa apresentou a entrevista com o jornalista Cláudio José Pasqualeto, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena. Falando a Fernando Pereira, Cláudio José destacou os investimentos realizados pelo Sindicato em seu clube de lazer, conquistas salariais e pagamento de mais de R$ 221 mil em dívidas da diretoria anterior. Acompanhe também assuntos sobre imprensa, Dracena FC e campanha eleitoral.
https://www.facebook.com/tvinterativadracena/videos/1142323397016662
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| Cláudio José com Fernando Pereira |
sábado, 1 de junho de 2024
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM DESTAQUE NA TOP TV
Cido Oliveira, da TV Oeste Paulista, entrevistou na sexta-feira o jornalista Cláudio José Pasqualeto, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais doe Dracena. Em destaque a recuperação financeira do Sindicato, com pagamento de dívidas e a coleta de informações dos servidores para documento que será apresentado aos candidatos a prefeito.
https://www.facebook.com/tvoestepaulista/videos/1881896345557558?locale=pt_BR
terça-feira, 28 de maio de 2024
DECRETO REFERENTE AO PERÍODO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DECRETO Nº 7.921 - DE 27 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração
do Decreto Municipal
nº. 7.742, de
02 de maio de 2023, conforme
especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o inciso I do artigo 4º do Decreto nº. 7.742 de 02 de maio de 2023, e acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os servidores
públicos desta administração, poderão, mediante
requerimento e a
interesse da administração
pública, fracionar suas férias
em dois períodos
de 15 dias,
desde que respeitem o
planejamento feito pelo Secretário e Diretor do setor em que está lotado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.918/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 27 de maio de 2024.
sexta-feira, 17 de maio de 2024
CONFIRA AS PRINCIPAIS AÇÕES DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Amigo, Servidor Municipal.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena vem passando por mudanças e registra conquistas, investimentos e a certeza de que o trabalho de recuperação financeira e de credibilidade está no caminho certo, fortalecendo nossa categoria junto ao poder público e na comunidade.
CONQUISTAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS
- No primeiro biênio do mandato ocorreram negociações salariais e de benefícios para os servidores, com reposição de inflação, ganho real, melhoria do cartão-alimentação, manutenção da cesta natalina, abono natalino na EMDAEP, novos uniformes, equipamentos de proteção individual e preservação de direitos e conquistas. A insalubridade passou a ser paga pela referência do servidor e não mais pelo salário mínimo do país. Houve melhorias para as referências de 1B a 6G.
- Realização em 2023 de assembleias para servidores da Prefeitura e EMDAEP para montagem da pauta de reivindicações, resultando em reposição inflacionária e ganho real totalizando 10% e elevação do valor do cartão-alimentação para o maior valor dos últimos anos.
- Reivindicação e acompanhamento do pagamento de pisos nacionais para professores, pessoal da enfermagem e agentes de saúde.
- Pedido junto à Prefeitura para ampliação de informações do Departamento de Recursos Humanos junto aos servidores sobre direitos e deveres em cada função.
- O Sindicato dos Servidores Municipais se posicionou por melhores estudos nos projetos de banco de horas e do banco social digital, ambos retirados antes de votação na Câmara.
- Manifestação de total insatisfação com a falta de discussão sobre projeto que fixou subsídios para os próximos mandatários. O Sindicato defende diálogo antes de qualquer decisão importante na Prefeitura e na Câmara.
- Atenção e acompanhamento dos pedidos dos servidores aposentados e pensionistas.
- Valorização de datas comemorativas como Dia do Trabalhador (1º de maio) e Dia do Funcionário Público (28 de outubro), com eventos para a categoria, familiares e convidados.
- Em 2024, assembleia geral em 1º de maio para montagem de pauta de reivindicações que será entregue a todos os futuros candidatos a prefeito no período eleitoral deste ano.
- Novos convênios em diversas áreas e manutenção do plano de saúde com descontos para o servidor sindicalizado. Ainda, convênios com faculdades locais.
- Pagamentos de dívidas do mandato anterior, abrangendo plano de saúde, convênios, decisões judiciais, impostos, direitos trabalhistas, Internet, fornecedores, escritório de Contabilidade, água e energia elétrica. Também foi recuperada e paga parte da área do Clube vendida pela diretoria anterior.
- Registro em carteira e pagamento de todos os benefícios para os dois servidores do Sindicato, com cartão-alimentação, abono de Natal e com contratação também de empresa na área de segurança do trabalho.
- Trabalho realizado junto à Fundec para o aumento do quadro de sindicalizados.
CLUBE DO SERVIDOR MUNICIPAL
- Conquista do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o Clube do Servidor, que estava em situação clandestina até abril de 2022. Investimentos em segurança, extintores de incêndio, monitoramento com câmeras, iluminação, rede de esgoto, regularização do endereço, reforma do parque infantil, manutenção de equipamentos para o escritório, melhorias e limpeza em geral.
- Grandes problemas do Clube do Servidor foram resolvidos, como instalação de energia elétrica diretamente do Jardim dos Pássaros e não mais da zona rural, reforma geral do reservatório de água e instalação de nova iluminação no campo de futebol médio e área de estacionamento.
- Manutenção geral o Clube do Servidor, que está à disposição para eventos da categoria e particulares.
domingo, 12 de maio de 2024
quinta-feira, 2 de maio de 2024
quinta-feira, 25 de abril de 2024
segunda-feira, 15 de abril de 2024
quinta-feira, 11 de abril de 2024
quinta-feira, 4 de abril de 2024
ESTÁ VALENDO A LEI QUE BENEFICIA AS REFERÊNCIAS DE 1B A 6G DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 595 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE SALÁRIOS, OS PADRÕES DE REFERÊNCIA: 1B A 6G, DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS,
CONSIDERADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 06 DE MAIO DE 1992, BEM COMO, OBSERVADAS AS REGRAS DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDRÉ KOZAN
LEMOS, Prefeito Municipal
de Dracena, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam reestruturadas as
referências salariais de 1B até 6G, da tabela de vencimentos da Prefeitura
Municipal de Dracena, do quadro de servidores efetivos, criados pela da Lei
Complementar 01/1992.
Parágrafo único: Com as
alterações previstas no “caput” deste artigo, a atual tabela de referências de
salários bases de remuneração dos servidores públicos municipais, instituído
pela Lei Complementar nº 02, de
1992, passa a
vigorar com o
sistema remuneratório previsto
no Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º.
Fica vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratória
para efeitos de
pagamento aos servidores municipais, obrigatórios sempre a
sua aprovação por Lei Municipal, assegurada
a revisão geral
anual a todos
os servidores, na
mesma data e sem
distinção de índices,
a partir da
data da última
revisão salarial, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 02 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal












