quinta-feira, 27 de junho de 2024

NOVA LEI BENEFICIA SERVIDORES EM ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

LEI COMPLEMENTAR  Nº. 607 - DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre redução de carga horária para servidores municipais que tenham cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite de assistência permanente, conforme especifica e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito  Municipal  de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Os servidores públicos municipais do quadro permanente, independente do regime de contratação, que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente, pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite de assistência permanente, terão direito a redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária de trabalho, sem necessidade de fazer compensação de horário e sem prejuízo de sua integral remuneração. 

Parágrafo único. Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo, deverá ser comprovada a dependência sob o aspecto sócio educacional e econômico da pessoa com deficiência que exijam o atendimento direto pelo servidor público responsável. 

Art. 2º.  No caso de pessoa com deficiência como dispõe o “caput” do art. 1° desta Lei, que tenha mais de um responsável legal como servidor público do Município de Dracena/SP, apenas um servidor será favorecido pelo benefício ora previsto nesta Lei. 

Art. 3º.  Fica vedada a concessão do benefício de que trata a presente Lei Complementar para os servidores municipais: 

I - com duração da jornada de trabalho igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais; 
II - em regime de plantão e também em jornada especial de 12x36; 
III - que tenha registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais. 
IV - ocupante de cargo de natureza política, em comissão, ou função gratificada e de confiança, uma vez que se submetem ao regime de integral de dedicação ao serviço; 
V - em contrato temporário. 

Parágrafo único. O servidor beneficiado com a redução de sua carga horária prevista nesta Lei Complementar, não poderá cumprir jornadas extraordinárias, e sua jornada será, respeitando-se a legislação, cumprida de forma ininterrupta.

Art. 4º.  A redução de carga horária cessará automaticamente quando findo o motivo que a tenha determinado. 

Art. 5º.  Efetivada a concessão de jornada especial prevista nesta Lei Complementar, deverá ser comunicado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONDEFI de Dracena/SP, para fins de monitoramento e ciência. 

Art. 6º.  Para a concessão da redução da carga horária ou da concessão da licença de que tratam os artigos anteriores, deverá o servidor fazer requerimento instruído por laudo devidamente firmado por médico psiquiatra, neurologista, psicólogo e neuropsicólogo, com indicação do grau da doença e da necessidade de acompanhamento do dependente pelo servidor.  

Parágrafo único. Nesse procedimento, a Administração Municipal determinará a elaboração de avaliação por junta médica pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública e também estudo socioeconômico do núcleo familiar do servidor.

Art. 7º.  A presente lei complementar será devidamente regulamentada via decreto no prazo máximo de 60 dias. 

Art 8º.  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
        
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 25 de junho de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos

segunda-feira, 10 de junho de 2024

PRESIDENTE DO SINDICATO CONCEDE ENTREVISTA NA TV INTERATIVA

Nesta segunda-feira, a TV Interativa apresentou a entrevista com o jornalista Cláudio José Pasqualeto, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena. Falando a Fernando Pereira, Cláudio José destacou os investimentos realizados pelo Sindicato em seu clube de lazer, conquistas salariais e pagamento de mais de R$ 221 mil em dívidas da diretoria anterior. Acompanhe também assuntos sobre imprensa, Dracena FC e campanha eleitoral.

https://www.facebook.com/tvinterativadracena/videos/1142323397016662

Cláudio José com Fernando Pereira


sábado, 1 de junho de 2024

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM DESTAQUE NA TOP TV

 Cido Oliveira, da TV Oeste Paulista, entrevistou na sexta-feira o jornalista Cláudio José Pasqualeto, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais doe Dracena. Em destaque a recuperação financeira do Sindicato, com pagamento de dívidas e a coleta de informações dos servidores para documento que será apresentado aos candidatos a prefeito.

https://www.facebook.com/tvoestepaulista/videos/1881896345557558?locale=pt_BR



terça-feira, 28 de maio de 2024

NOVO CONVÊNIO PARA O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DRACENA

 


DECRETO REFERENTE AO PERÍODO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DECRETO Nº 7.921 - DE 27 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre  a  alteração  do  Decreto  Municipal  nº.  7.742,  de  02  de maio de 2023, conforme especifica.

ANDRÉ  KOZAN  LEMOS,  Prefeito  Municipal  de  Dracena,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o inciso I do artigo 4º do Decreto nº. 7.742 de 02 de maio de 2023, e acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:

“ Art. 4º. [...]
I - REVOGADO;
II - [...]”

Parágrafo único. Os servidores públicos desta administração, poderão, mediante  requerimento  e  a  interesse  da  administração  pública, fracionar  suas  férias  em  dois  períodos  de  15  dias,  desde  que respeitem o planejamento feito pelo Secretário e Diretor do setor em que está lotado.

Art.  2º.  Este  Decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogadas  as  disposições  em  contrário,  especialmente  o  Decreto  nº 7.918/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal

Dracena, 27 de maio de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

sexta-feira, 17 de maio de 2024

CONFIRA AS PRINCIPAIS AÇÕES DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Amigo, Servidor Municipal.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena vem passando por mudanças e registra conquistas, investimentos e a certeza de que o trabalho de recuperação financeira e de credibilidade está no caminho certo, fortalecendo nossa categoria junto ao poder público e na comunidade.

CONQUISTAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS

- No primeiro biênio do mandato ocorreram negociações salariais e de benefícios para os servidores, com reposição de inflação, ganho real, melhoria do cartão-alimentação, manutenção da cesta natalina, abono natalino na EMDAEP, novos uniformes, equipamentos de proteção individual e preservação de direitos e conquistas. A insalubridade passou a ser paga pela referência do servidor e não mais pelo salário mínimo do país. Houve melhorias para as referências de 1B a 6G.

- Realização em 2023 de assembleias para servidores da Prefeitura e EMDAEP para montagem da pauta de reivindicações, resultando em reposição inflacionária e ganho real totalizando 10% e elevação do valor do cartão-alimentação para o maior valor dos últimos anos.

- Reivindicação e acompanhamento do pagamento de pisos nacionais para professores, pessoal da enfermagem e agentes de saúde.

- Pedido junto à Prefeitura para ampliação de informações do Departamento de Recursos Humanos junto aos servidores sobre direitos e deveres em cada função.

- O Sindicato dos Servidores Municipais se posicionou por melhores estudos nos projetos de banco de horas e do banco social digital, ambos retirados antes de votação na Câmara.

- Manifestação de total insatisfação com a falta de discussão sobre projeto que fixou subsídios para os próximos mandatários. O Sindicato defende diálogo antes de qualquer decisão importante na Prefeitura e na Câmara.

- Atenção e acompanhamento dos pedidos dos servidores aposentados e pensionistas.

- Valorização de datas comemorativas como Dia do Trabalhador (1º de maio) e Dia do Funcionário Público (28 de outubro), com eventos para a categoria, familiares e convidados.

- Em 2024, assembleia geral em 1º de maio para montagem de pauta de reivindicações que será entregue a todos os futuros candidatos a prefeito no período eleitoral deste ano.

- Novos convênios em diversas áreas e manutenção do plano de saúde com descontos para o servidor sindicalizado. Ainda, convênios com faculdades locais.

- Pagamentos de dívidas do mandato anterior, abrangendo plano de saúde, convênios, decisões judiciais, impostos, direitos trabalhistas, Internet, fornecedores, escritório de Contabilidade, água e energia elétrica. Também foi recuperada e paga parte da área do Clube vendida pela diretoria anterior.

- Registro em carteira e pagamento de todos os benefícios para os dois servidores do Sindicato, com cartão-alimentação, abono de Natal e com contratação também de empresa na área de segurança do trabalho.

- Trabalho realizado junto à Fundec para o aumento do quadro de sindicalizados.

CLUBE DO SERVIDOR MUNICIPAL

- Conquista do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o Clube do Servidor, que estava em situação clandestina até abril de 2022. Investimentos em segurança, extintores de incêndio, monitoramento com câmeras, iluminação, rede de esgoto, regularização do endereço, reforma do parque infantil, manutenção de equipamentos para o escritório, melhorias e limpeza em geral.

- Grandes problemas do Clube do Servidor foram resolvidos, como instalação de energia elétrica diretamente do Jardim dos Pássaros e não mais da zona rural, reforma geral do reservatório de água e instalação de nova iluminação no campo de futebol médio e área de estacionamento.

- Manutenção geral o Clube do Servidor, que está à disposição para eventos da categoria e particulares.

quinta-feira, 4 de abril de 2024

ESTÁ VALENDO A LEI QUE BENEFICIA AS REFERÊNCIAS DE 1B A 6G DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 595 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE SALÁRIOS, OS PADRÕES DE  REFERÊNCIA: 1B A 6G, DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DO QUADRO DE  SERVIDORES  EFETIVOS,

CONSIDERADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL  Nº  02, DE 06 DE MAIO DE  1992, BEM COMO, OBSERVADAS AS  REGRAS  DO  ART.  39  DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANDRÉ  KOZAN  LEMOS,  Prefeito  Municipal  de  Dracena,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ  SABER  QUE  A  CÂMARA  MUNICIPAL  APROVOU  E  ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam reestruturadas as referências salariais de 1B até 6G, da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Dracena, do quadro de servidores efetivos, criados pela da Lei Complementar 01/1992.

Parágrafo único: Com as alterações previstas no “caput” deste artigo, a atual tabela de referências de salários bases de remuneração dos servidores públicos municipais, instituído pela Lei Complementar nº 02, de  1992,  passa  a  vigorar  com  o  sistema  remuneratório  previsto  no Anexo I, desta Lei Complementar.

Art.  2º.  Fica vedada a vinculação ou equiparação de  quaisquer espécies  remuneratória  para  efeitos  de  pagamento  aos  servidores municipais, obrigatórios sempre a sua aprovação por Lei Municipal, assegurada  a  revisão  geral  anual  a  todos  os  servidores,  na  mesma data  e  sem  distinção  de  índices,  a  partir  da  data  da  última  revisão salarial, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal.

Art.  3º.  As  despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 02 de abril de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal