terça-feira, 28 de maio de 2024

DECRETO REFERENTE AO PERÍODO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

DECRETO Nº 7.921 - DE 27 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre  a  alteração  do  Decreto  Municipal  nº.  7.742,  de  02  de maio de 2023, conforme especifica.

ANDRÉ  KOZAN  LEMOS,  Prefeito  Municipal  de  Dracena,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o inciso I do artigo 4º do Decreto nº. 7.742 de 02 de maio de 2023, e acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:

“ Art. 4º. [...]
I - REVOGADO;
II - [...]”

Parágrafo único. Os servidores públicos desta administração, poderão, mediante  requerimento  e  a  interesse  da  administração  pública, fracionar  suas  férias  em  dois  períodos  de  15  dias,  desde  que respeitem o planejamento feito pelo Secretário e Diretor do setor em que está lotado.

Art.  2º.  Este  Decreto  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, revogadas  as  disposições  em  contrário,  especialmente  o  Decreto  nº 7.918/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal

Dracena, 27 de maio de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

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