quinta-feira, 4 de abril de 2024

ESTÁ VALENDO A LEI QUE BENEFICIA AS REFERÊNCIAS DE 1B A 6G DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

LEI COMPLEMENTAR Nº. 595 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE SALÁRIOS, OS PADRÕES DE  REFERÊNCIA: 1B A 6G, DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DO QUADRO DE  SERVIDORES  EFETIVOS,

CONSIDERADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL  Nº  02, DE 06 DE MAIO DE  1992, BEM COMO, OBSERVADAS AS  REGRAS  DO  ART.  39  DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANDRÉ  KOZAN  LEMOS,  Prefeito  Municipal  de  Dracena,  Estado  de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ  SABER  QUE  A  CÂMARA  MUNICIPAL  APROVOU  E  ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam reestruturadas as referências salariais de 1B até 6G, da tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal de Dracena, do quadro de servidores efetivos, criados pela da Lei Complementar 01/1992.

Parágrafo único: Com as alterações previstas no “caput” deste artigo, a atual tabela de referências de salários bases de remuneração dos servidores públicos municipais, instituído pela Lei Complementar nº 02, de  1992,  passa  a  vigorar  com  o  sistema  remuneratório  previsto  no Anexo I, desta Lei Complementar.

Art.  2º.  Fica vedada a vinculação ou equiparação de  quaisquer espécies  remuneratória  para  efeitos  de  pagamento  aos  servidores municipais, obrigatórios sempre a sua aprovação por Lei Municipal, assegurada  a  revisão  geral  anual  a  todos  os  servidores,  na  mesma data  e  sem  distinção  de  índices,  a  partir  da  data  da  última  revisão salarial, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal.

Art.  3º.  As  despesas  decorrentes  desta  Lei  correrão  por  conta  de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 02 de abril de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal