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quinta-feira, 11 de abril de 2024
quinta-feira, 4 de abril de 2024
ESTÁ VALENDO A LEI QUE BENEFICIA AS REFERÊNCIAS DE 1B A 6G DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 595 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE SALÁRIOS, OS PADRÕES DE REFERÊNCIA: 1B A 6G, DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS,
CONSIDERADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 06 DE MAIO DE 1992, BEM COMO, OBSERVADAS AS REGRAS DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDRÉ KOZAN
LEMOS, Prefeito Municipal
de Dracena, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam reestruturadas as
referências salariais de 1B até 6G, da tabela de vencimentos da Prefeitura
Municipal de Dracena, do quadro de servidores efetivos, criados pela da Lei
Complementar 01/1992.
Parágrafo único: Com as
alterações previstas no “caput” deste artigo, a atual tabela de referências de
salários bases de remuneração dos servidores públicos municipais, instituído
pela Lei Complementar nº 02, de
1992, passa a
vigorar com o
sistema remuneratório previsto
no Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º.
Fica vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratória
para efeitos de
pagamento aos servidores municipais, obrigatórios sempre a
sua aprovação por Lei Municipal, assegurada
a revisão geral
anual a todos
os servidores, na
mesma data e sem
distinção de índices,
a partir da
data da última
revisão salarial, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 02 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal