terça-feira, 28 de maio de 2024
DECRETO REFERENTE AO PERÍODO DE FÉRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DECRETO Nº 7.921 - DE 27 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração
do Decreto Municipal
nº. 7.742, de
02 de maio de 2023, conforme
especifica.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o inciso I do artigo 4º do Decreto nº. 7.742 de 02 de maio de 2023, e acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os servidores
públicos desta administração, poderão, mediante
requerimento e a
interesse da administração
pública, fracionar suas férias
em dois períodos
de 15 dias,
desde que respeitem o
planejamento feito pelo Secretário e Diretor do setor em que está lotado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.918/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 27 de maio de 2024.
sexta-feira, 17 de maio de 2024
CONFIRA AS PRINCIPAIS AÇÕES DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Amigo, Servidor Municipal.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena vem passando por mudanças e registra conquistas, investimentos e a certeza de que o trabalho de recuperação financeira e de credibilidade está no caminho certo, fortalecendo nossa categoria junto ao poder público e na comunidade.
CONQUISTAS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS
- No primeiro biênio do mandato ocorreram negociações salariais e de benefícios para os servidores, com reposição de inflação, ganho real, melhoria do cartão-alimentação, manutenção da cesta natalina, abono natalino na EMDAEP, novos uniformes, equipamentos de proteção individual e preservação de direitos e conquistas. A insalubridade passou a ser paga pela referência do servidor e não mais pelo salário mínimo do país. Houve melhorias para as referências de 1B a 6G.
- Realização em 2023 de assembleias para servidores da Prefeitura e EMDAEP para montagem da pauta de reivindicações, resultando em reposição inflacionária e ganho real totalizando 10% e elevação do valor do cartão-alimentação para o maior valor dos últimos anos.
- Reivindicação e acompanhamento do pagamento de pisos nacionais para professores, pessoal da enfermagem e agentes de saúde.
- Pedido junto à Prefeitura para ampliação de informações do Departamento de Recursos Humanos junto aos servidores sobre direitos e deveres em cada função.
- O Sindicato dos Servidores Municipais se posicionou por melhores estudos nos projetos de banco de horas e do banco social digital, ambos retirados antes de votação na Câmara.
- Manifestação de total insatisfação com a falta de discussão sobre projeto que fixou subsídios para os próximos mandatários. O Sindicato defende diálogo antes de qualquer decisão importante na Prefeitura e na Câmara.
- Atenção e acompanhamento dos pedidos dos servidores aposentados e pensionistas.
- Valorização de datas comemorativas como Dia do Trabalhador (1º de maio) e Dia do Funcionário Público (28 de outubro), com eventos para a categoria, familiares e convidados.
- Em 2024, assembleia geral em 1º de maio para montagem de pauta de reivindicações que será entregue a todos os futuros candidatos a prefeito no período eleitoral deste ano.
- Novos convênios em diversas áreas e manutenção do plano de saúde com descontos para o servidor sindicalizado. Ainda, convênios com faculdades locais.
- Pagamentos de dívidas do mandato anterior, abrangendo plano de saúde, convênios, decisões judiciais, impostos, direitos trabalhistas, Internet, fornecedores, escritório de Contabilidade, água e energia elétrica. Também foi recuperada e paga parte da área do Clube vendida pela diretoria anterior.
- Registro em carteira e pagamento de todos os benefícios para os dois servidores do Sindicato, com cartão-alimentação, abono de Natal e com contratação também de empresa na área de segurança do trabalho.
- Trabalho realizado junto à Fundec para o aumento do quadro de sindicalizados.
CLUBE DO SERVIDOR MUNICIPAL
- Conquista do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para o Clube do Servidor, que estava em situação clandestina até abril de 2022. Investimentos em segurança, extintores de incêndio, monitoramento com câmeras, iluminação, rede de esgoto, regularização do endereço, reforma do parque infantil, manutenção de equipamentos para o escritório, melhorias e limpeza em geral.
- Grandes problemas do Clube do Servidor foram resolvidos, como instalação de energia elétrica diretamente do Jardim dos Pássaros e não mais da zona rural, reforma geral do reservatório de água e instalação de nova iluminação no campo de futebol médio e área de estacionamento.
- Manutenção geral o Clube do Servidor, que está à disposição para eventos da categoria e particulares.
domingo, 12 de maio de 2024
quinta-feira, 2 de maio de 2024
quinta-feira, 25 de abril de 2024
segunda-feira, 15 de abril de 2024
quinta-feira, 11 de abril de 2024
quinta-feira, 4 de abril de 2024
ESTÁ VALENDO A LEI QUE BENEFICIA AS REFERÊNCIAS DE 1B A 6G DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 595 - DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE SALÁRIOS, OS PADRÕES DE REFERÊNCIA: 1B A 6G, DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS,
CONSIDERADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 06 DE MAIO DE 1992, BEM COMO, OBSERVADAS AS REGRAS DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDRÉ KOZAN
LEMOS, Prefeito Municipal
de Dracena, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam reestruturadas as
referências salariais de 1B até 6G, da tabela de vencimentos da Prefeitura
Municipal de Dracena, do quadro de servidores efetivos, criados pela da Lei
Complementar 01/1992.
Parágrafo único: Com as
alterações previstas no “caput” deste artigo, a atual tabela de referências de
salários bases de remuneração dos servidores públicos municipais, instituído
pela Lei Complementar nº 02, de
1992, passa a
vigorar com o
sistema remuneratório previsto
no Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º.
Fica vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratória
para efeitos de
pagamento aos servidores municipais, obrigatórios sempre a
sua aprovação por Lei Municipal, assegurada
a revisão geral
anual a todos
os servidores, na
mesma data e sem
distinção de índices,
a partir da
data da última
revisão salarial, na forma prevista no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 02 de abril de 2024.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
terça-feira, 26 de março de 2024
quinta-feira, 21 de março de 2024
sexta-feira, 8 de março de 2024
terça-feira, 5 de março de 2024
ESCLARECIMENTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES SOBRE A TAXA ASSISTENCIAL
O Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena esclarece que enviou ofícios para a Prefeitura, Câmara, EMDAEP e Fundec solicitando a SUSPENSÃO de qualquer tipo de desconto dos funcionários em geral a título de taxa assistencial.
A adoção da taxa assistencial, prevista no artigo 67 do Estatuto do Sindicato, depende de aprovação numa assembleia geral, com abertura de espaço de apresentação de oposição ao recolhimento da mesma por aqueles que assim optarem. Referida assembleia será realizada em 1º de maio, com o tempo para mobilização da categoria.
A taxa assistencial visa a obtenção de recursos para ampliação das campanhas salariais em nome da categoria. Reforçando que seu desconto não é obrigatório e depende de aprovação em assembleia e da decisão individual de cada servidor.
Para mais informações ou esclarecimentos entre em contato com o Sindicato dos Servidores Municipais.
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
SINDICATO DOS SERVIDORES INVESTE NA REFORMA DO RESERVATÓRIO DO CLUBE
De forma emergencial o Sindicato dos Servidores Municipais teve que realizar investimento na reforma do reservatório de água do seu clube no Jardim dos Pássaros, que apresentava graves problemas em sua estrutura.
Em uma semana a reforma foi realizada e o reservatório já está sendo instalado para a sequência das atividades no clube de lazer. O investimento com recursos próprios chegou a R$ 9 mil, com pagamento à vista.
É mais um problema resolvido no local. Anteriormente, o Sindicato investiu na liberação do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), melhorias na iluminação do campo de futebol médio e estacionamento e mudança da energia que era oriunda de rede da zona rural para a linha que chega ao Jardim dos Pássaros.
Os servidores municipais, familiares e visitantes são convidados para verificar as melhorias realizadas no clube de lazer, que pode ser alugado para os funcionários e particulares.
















