terça-feira, 18 de novembro de 2025

JUSTIÇA IMPEDE A CONCESSÃO DE CESTA NATALINA EM DRACENA

CESTA NATALINA

Um escritório de advocacia de Niterói/RJ, por nome de Arthur Alvim dos Reis Saraiva, entrou na Justiça questionando a concessão de cesta natalina na Prefeitura de Dracena, através de lei aprovada na Câmara em novembro de 2022. A cesta foi concedida em 2022 e 2023. O escritório alegou que a concessão da cesta de Natal aos servidores “não se compatibiliza com os princípios de moralidade, razoabilidade e finalidade, não atendendo também ao interesse público ou às exigências do serviço e viola os artigos 111 e 128 da Constituição Federal”.

CONCESSÃO É SUSPENSA

Diante da representação do advogado do Rio de Janeiro, o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, entrou com pedido no Tribunal para suspender a concessão de cesta natalina em 2025 até que se julgue o mérito da ação. O desembargador Renato Rangel Desinano acatou o pedido no último dia 11 de novembro e comunicou a Prefeitura e a Câmara de Dracena. 

DECISÃO LIMINAR 

Renato Rangel escreveu na decisão: “há evidente periculum in mora, já que a norma, aparentemente inconstitucional, causa prejuízo ao erário, que não poderá ser ressarcido, dada a irresponsabilidade dos valores recebidos de boa-fé”. A autoridade concedeu a liminar e suspendeu a lei de novembro de 2022. 

SINDICATO PROTESTA 

O Sindicato dos Servidores Municipais vinha solicitando há meses junto à Prefeitura a concessão da cesta natalina ou crédito no cartão-alimentação no final de ano. E lamenta a decisão em forma judicial frustrando a categoria, que merece todo o reconhecimento, sendo uma tradição de muitos anos o benefício por ocasião das festas natalinas. Como a Prefeitura vem apresentando números sobre a dificuldade financeira do município, qualquer benefício neste Natal já estava descartado pela gestão local. É a Justiça interferindo em decisões administrativas respaldadas pelo Poder Legislativo.

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