quarta-feira, 1 de junho de 2022

DECISÃO FEDERAL SURPREENDE SERVIDORES MUNICIPAIS

Medida tomada em Brasília afeta os servidores municipais, que  não poderão usar o cartão-alimentação para comprar gêneros de higiene e fraldas, como exemplos. A decisão causou repercussão negativa na categoria. Da mesma forma o Sindicato dos Servidores Municipais lamenta a decisão.

VEJA A INFORMAÇÃO NACIONAL

Através da Medida Provisória 1.108 o governo federal trouxe novas alterações nas regras para a concessão do vale-alimentação e refeição para os trabalhadores.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de março. Vale lembrar que uma Medida Provisória tem força de Lei assim que é publicada.

O objetivo da Medida Provisória é alterar as regras de pagamento ao trabalhador para garantir o uso do auxílio-alimentação efetivamente para a compra de refeições e alimentos.

As regras de pagamento para o trabalhador vão ser modificadas com o objetivo de que os recursos do vale-alimentação e refeição sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.

Isso porque, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, existem informações que apontam que o benefício muitas vezes era utilizado em outras finalidades como pagamento de TV a cabo, Netflix, academias, dentre outros.

Dessa forma, através da mudança o trabalhador não conseguirá mais utilizar tanto o vale-alimentação quanto refeição para pagamento de serviços.

É importante esclarecer que as mudanças trazidas pela MP já estão valendo e os contratos que estão em vigor, ainda possuem um prazo de 13 meses para se adequarem às mudanças.

No caso da multa, a Medida Provisória aponta que esta terá valor mínimo de R$ 5.000 mas que em determinados casos poderá passar dos R$ 50.000.

No caso de multa, a MP diz ainda que “será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.

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