Medida tomada em Brasília afeta os servidores municipais, que não poderão usar o cartão-alimentação para comprar gêneros de higiene e fraldas, como exemplos. A decisão causou repercussão negativa na categoria. Da mesma forma o Sindicato dos Servidores Municipais lamenta a decisão.
VEJA A INFORMAÇÃO NACIONAL
Através da Medida Provisória 1.108 o
governo federal trouxe novas alterações nas regras para a concessão do vale-alimentação
e refeição para os trabalhadores.
O objetivo da Medida Provisória é
alterar as regras de pagamento ao trabalhador para garantir o uso do auxílio-alimentação
efetivamente para a compra de refeições e alimentos.
As regras de pagamento para o
trabalhador vão ser modificadas com o objetivo de que os recursos do
vale-alimentação e refeição sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros
alimentícios.
Isso porque, de acordo com o Ministério
do Trabalho e Previdência, existem informações que apontam que o benefício
muitas vezes era utilizado em outras finalidades como pagamento de TV a cabo,
Netflix, academias, dentre outros.
É importante esclarecer que as mudanças
trazidas pela MP já estão valendo e os contratos que estão em vigor, ainda
possuem um prazo de 13 meses para se adequarem às mudanças.
No caso da multa, a Medida Provisória
aponta que esta terá valor mínimo de R$ 5.000 mas que em determinados casos
poderá passar dos R$ 50.000.
No caso de multa, a MP diz ainda que “será aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis pelos órgãos competentes”.
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