terça-feira, 24 de maio de 2022

AUTORIZADO PAGAMENTO DE DIFERENÇA DO PISO SALARIAL DE CATEGORIAS

DECRETO Nº 7.586 - DE 23 DE MAIO DE 2022.


Autoriza o pagamento de diferença salarial do piso salarial nacional de que trata o § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, para os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Vetores e Agentes de Controle de Zoonoses, e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
 
CONSIDERANDO  a  necessidade  de  equiparação  do  piso  salarial nacional  dos  Agentes  Comunitários  de  Saúde,  dos  Agentes  de Controle de Vetores e dos Agentes de Controle de Zoonoses, como determina o §9º, do art. 198, da Constituição Federal;

DECRETA:
 
Art. 1º. Fica autorizada por este Decreto, a realização de pagamento como verba de complemento salarial da diferença entre o vencimento percebido pelos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Vetores e Agentes de Controle de Zoonoses e o valor de 02 (dois) salários  mínimos  nacionais,  atribuído  ao  piso  salarial  nacional  dos profissionais de que trata o §9º, do art. 198, da Constituição Federal, retroativo a 06.05.2022 e enquanto perdurar a diferença salarial.

Art. 2º. A verba de complemento salarial terá seus reflexos em décimo terceiro e férias.
 
Art. 3º. Os valores necessários ao implemento das medidas de que trata  este  Decreto  correrão  por  conta  de  dotações  próprias  do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 06 de maio de 2022.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Dracena, 23 de maio de 2022.

ANDRE KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume
desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO - Secretária de Assuntos
Jurídicos

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