DECRETO Nº 7.586 - DE 23 DE MAIO DE 2022.
Autoriza o pagamento de diferença salarial do piso salarial nacional de que
trata o § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, para os Agentes Comunitários
de Saúde, Agentes de Controle de Vetores e Agentes de Controle de Zoonoses, e
dá outras providências.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade
de equiparação do
piso salarial nacional dos
Agentes Comunitários de
Saúde, dos Agentes
de Controle de Vetores e dos Agentes de Controle de Zoonoses, como determina
o §9º, do art. 198, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada por este Decreto, a realização de pagamento como verba
de complemento salarial da diferença entre o vencimento percebido pelos Agentes
Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Vetores e Agentes de Controle de
Zoonoses e o valor de 02 (dois) salários
mínimos nacionais, atribuído
ao piso salarial
nacional dos profissionais de que
trata o §9º, do art. 198, da Constituição Federal, retroativo a 06.05.2022 e
enquanto perdurar a diferença salarial.
Art. 2º. A verba de complemento salarial terá seus
reflexos em décimo terceiro e férias.
Art. 3º. Os valores necessários ao implemento das medidas de que trata este
Decreto correrão por
conta de dotações
próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º . Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 23 de maio de 2022.
ANDRE KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar
público do costume
desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO - Secretária de
Assuntos
Jurídicos
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