quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
REUNIÃO SOBRE REAJUSTE SALARIAL ENVOLVE VEREADORES, SINDICATO E FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
Nesta segunda-feira, às 20 horas, a
Câmara receberá vereadores, Sindicato dos Servidores e funcionários municipais nas
informações e negociações sobre o reajuste salarial proposto pela Prefeitura de
Dracena. O pedido do encontro foi feito pelo Sindicato da categoria. Todos os
interessados podem comparecer.
O projeto prevendo reajuste de 5%
será votado na sessão extra de terça-feira, às 20 horas.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
terça-feira, 30 de dezembro de 2025
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
SINDICATO DOS SERVIDORES ASSINA ACORDO COLETIVO COM A EMDAEP
Quarta-feira, houve reunião dos funcionários do setor operacional da EMDAEP, com as participações da prefeita Geni Lobo, do presidente da empresa, Sidney Venâncio Pereira, do advogado Sílvio Padovan, da secretária municipal da Administração, Regina Moreira e do presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Cláudio José Pasqualeto e do diretor sindical Evandro Gonçalves.
O tema principal foi o acordo entre EMDAEP e Sindicato para pagamento de valores atrasados de reflexos das horas extras no Descanso Semanal Remunerado (DSR), em fevereiro de 2026, com adesões individuais da parte dos funcionários.
Foram prestados esclarecimentos ainda
sobre a liminar da Justiça que impediu a administração de Dracena de conceder
cesta natalina para os servidores.
segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
LIMINAR DA JUSTIÇA SUSPENDE CESTA DE NATAL PARA SERVIDORES. PREFEITURA E SINDICATO ESTUDAM NOVA PROPOSTA
O Sindicato dos Servidores Municipais de
Dracena, por meio de seu presidente Cláudio José Pasqualeto, esclarece para a
categoria e população sobre divulgações veiculadas nas redes sociais a respeito
da cesta de Natal.
Esse Sindicato, ao contrário do que foi informado, já há algum tempo estava debatendo com a Administração Municipal sobre a concessão de cesta de Natal, porém, as duas instituições, durante as tratativas acabaram sendo surpreendidas com uma liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2349889-39.2025.8.26.0000, proposta pelo Ministério Público, onde foi suspensa a aplicação da Lei Municipal n.º 4.990/2022, que instituiu o benefício no Município de Dracena.
Diante disso, em que pese o Departamento Jurídico do Município esteja trabalhando na defesa da Lei, não há como aplicá-la até que haja eventual decisão judicial em sentido contrário.
O Sindicato solicitou ao Departamento Jurídico, também, que estudasse outras possibilidades, como a concessão de abono de Natal, prêmio por assiduidade ou outra medida que supra o não pagamento da cesta, porém, esses benefícios também estão sendo considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça, que tem observado que as vantagens pessoais devem atender às exigências do serviço público, para que possam cumprir com os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público, que regem a Administração Pública.
Ao contrário do que foi comentado nas
redes sociais, esse Sindicato está, em conjunto com o Departamento Jurídico da
Prefeitura, interessado em encontrar alternativa viável para a solução do
problema e que se tenha benefício substitutivo às cestas de Natal para os
servidores públicos municipais. A resposta é aguardada para os próximos dias,
mediante cálculos a serem feitos pela Secretaria da Fazenda.
O assunto foi tema de reunião, nesta quarta-feira, entre representantes do Sindicato dos Servidores, presidente Cláudio José Pasqualeto e tesoureira Cecília Racaneli Miyai, com os secretários Gustavo Junqueira (Assuntos Jurídicos), Regina Moreira (Administração) e Thiago Vicente dos Santos (Fazenda).
terça-feira, 25 de novembro de 2025
terça-feira, 18 de novembro de 2025
JUSTIÇA IMPEDE A CONCESSÃO DE CESTA NATALINA EM DRACENA
CESTA NATALINA
Um escritório de advocacia de Niterói/RJ, por nome de Arthur Alvim dos Reis Saraiva, entrou na Justiça questionando a concessão de cesta natalina na Prefeitura de Dracena, através de lei aprovada na Câmara em novembro de 2022. A cesta foi concedida em 2022 e 2023. O escritório alegou que a concessão da cesta de Natal aos servidores “não se compatibiliza com os princípios de moralidade, razoabilidade e finalidade, não atendendo também ao interesse público ou às exigências do serviço e viola os artigos 111 e 128 da Constituição Federal”.
CONCESSÃO É SUSPENSA
Diante da representação do advogado do Rio de Janeiro, o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, entrou com pedido no Tribunal para suspender a concessão de cesta natalina em 2025 até que se julgue o mérito da ação. O desembargador Renato Rangel Desinano acatou o pedido no último dia 11 de novembro e comunicou a Prefeitura e a Câmara de Dracena.
DECISÃO LIMINAR
Renato Rangel escreveu na decisão: “há evidente periculum in mora, já que a norma, aparentemente inconstitucional, causa prejuízo ao erário, que não poderá ser ressarcido, dada a irresponsabilidade dos valores recebidos de boa-fé”. A autoridade concedeu a liminar e suspendeu a lei de novembro de 2022.
SINDICATO PROTESTA
O Sindicato dos Servidores Municipais vinha solicitando há meses junto à Prefeitura a concessão da cesta natalina ou crédito no cartão-alimentação no final de ano. E lamenta a decisão em forma judicial frustrando a categoria, que merece todo o reconhecimento, sendo uma tradição de muitos anos o benefício por ocasião das festas natalinas. Como a Prefeitura vem apresentando números sobre a dificuldade financeira do município, qualquer benefício neste Natal já estava descartado pela gestão local. É a Justiça interferindo em decisões administrativas respaldadas pelo Poder Legislativo.
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
quinta-feira, 16 de outubro de 2025
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS SE MANIFESTA SOBRE A VALORIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES
O Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena tem acompanhado desde o primeiro momento a situação que está sendo debatida sobre a questão de valorização do tempo de serviço dos professores da rede municipal de ensino.
Desde o início da
atual gestão professores da rede municipal procuraram o Sindicato expondo
situações delicadas quanto à pontuação dos professores e de qualificações
profissionais através de cursos que foram validados pela Secretaria Municipal
da Educação desde o ano de 2021, principalmente com a alteração da Lei
Municipal de 2022 proposta pela administração anterior.
A situação é tão
gritante que o Sindicato se empenhou em liderar reuniões com a secretária municipal
da Educação e com a própria prefeita.
Foram feitas
denúncias verbais sobre casos extremos de qualificação de professores na casa
de 10 mil horas/ano de cursos que foram validados pela Secretaria Municipal de
Educação até o ano de 2024 e que devido a isso, muitos professores ficaram à
mercê da classificação sendo prejudicados em suas sedes de exercício justamento
pelo tempo de serviço. (vale ressaltar que um ano possui pouco mais de 8 mil
horas)
Professores que se
efetivaram em concurso público em 2019 já estão à frente em pontuação de
professores que se efetivaram em anos anteriores. Há caso de professores com
mais de 20 anos de serviços prestados à rede municipal de ensino que estão
atrás em pontuação em relação a estes professores recentes.
Este Sindicato
exalta a qualificação profissional de todos os professores, mas não coaduna com
disparates como esses.
E está vindo a
público para externar contrariedade quanto a uma matéria extremamente
tendenciosa de um noticiário local já conhecido de todos devido a sua forma
política de tratar assuntos sérios como este a bel prazer.
Neste caso
específico é nítido que o texto não foi escrito pelo dono do noticiário que nem
assina o texto (apesar de publicá-lo em sua página).
O fato é que a
Prefeitura Municipal de Dracena é uma empresa pública e como tal segue o
Estatuto do Servidor Municipal que valoriza exatamente o tempo de serviço do
servidor.
A qualificação
profissional é um compromisso sério do servidor, seja a pasta que ele ocupa,
para melhor servir ao povo dracenense. Essa qualificação não pode suplantar o
tempo de serviço do servidor a bel prazer de qualquer administração como tem se
apresentado na rede municipal de ensino desde a alteração da Lei em 2022,
estabelecendo uma qualificação de até mil horas por ano, em detrimento ao que
regia anteriormente como qualificação profissional constante.
Esta Lei, sim, foi
feita sem transparência e a toque de caixa e prejudicou muito os professores da
rede municipal.
Ademais a atual
gestão se prontificou a consultar os professores da rede municipal: em um
primeiro momento com uma votação se concordavam com a mudança no Estatuto do
Magistério Municipal ou não. A votação vencedora foi a de mudança pela não
concordância da maneira como estava sendo feita a contagem de tempo de serviço.
Num segundo
momento a atual administração solicitou que os professores de cada unidade
escolar indicassem ao menos dois representantes para compor uma Comissão
Especial de Avaliação para as possíveis mudanças no Estatuto, sendo que a
indicação deveria conter um professor favorável a mudança e outra contrário,
justamente para dar paridade e transparência a todo o processo.
Essa escolha foi
feita diretamente pelos professores das unidades escolares de forma direta e
democrática.
A primeira reunião
ocorreu na última semana de setembro e foi dada a publicidade natural do
trabalho desenvolvido.
As propostas das
mudanças foram retornadas as unidades escolares e uma segunda reunião fora
desenvolvida na última terça feira com a presença dos membros da Comissão, de
professores convidados que participaram do debate, de vereadores presentes e do
próprio Sindicato através de seu Presidente.
Reunião profícua e
transparente. Bem diferente do que foi noticiado tendenciosamente.
Outras reuniões
serão realizadas conforme o cronograma estabelecido e os professores serão
naturalmente cientificados, diferentemente de comentários maldosos e
extremamente tendenciosos, inclusive de professores da rede municipal. E para
nosso espanto sendo compartilhados até mesmo por professores que compõe a
Comissão e que votaram favoráveis as propostas apresentadas na última reunião.
Por fim, estamos acompanhando pari passu essa situação, inclusive averiguando as denúncias verbais que nos foram apresentadas. E se for o caso de realmente serem verdadeiras, este Sindicato irá denunciar formalmente ao Ministério Público e que trará consequências irremediáveis até mesmo aos coadunadores das referidas chancelas de pontuação na sede da própria Secretaria Municipal de Educação.
Cláudio José Pasqualeto
Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais
terça-feira, 30 de setembro de 2025
PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES ACOMPANHA REUNIÃO DA COMISSÃO DE PROFESSORES
A Secretaria de Educação sediou na
segunda-feira a primeira reunião do grupo de trabalho, que tem a finalidade de
analisar, discutir e apresentar sugestões de alterações na contagem de pontos
para atribuição de classes entre professores da rede. Pela legislação atual, há
professores antigos que ficaram atrás de profissionais com menos tempo de
trabalho.
A Portaria nº 007/2025, de 22 de setembro, formou o grupo. Da primeira reunião participaram a prefeita Geni Lobo, o vereador Juliano Brito Bertolini, o secretário de Assuntos Jurídicos, Gustavo Junqueira e o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Cláudio José Pasqualeto e integrantes do grupo de trabalho.
Os membros vão apresentar as sugestões de mudança para a próxima reunião.









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