quinta-feira, 27 de junho de 2024

NOVA LEI BENEFICIA SERVIDORES EM ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

LEI COMPLEMENTAR  Nº. 607 - DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre redução de carga horária para servidores municipais que tenham cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite de assistência permanente, conforme especifica e dá outras providências.

ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito  Municipal  de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Os servidores públicos municipais do quadro permanente, independente do regime de contratação, que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente, pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite de assistência permanente, terão direito a redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária de trabalho, sem necessidade de fazer compensação de horário e sem prejuízo de sua integral remuneração. 

Parágrafo único. Para fins de concessão do benefício de que trata este artigo, deverá ser comprovada a dependência sob o aspecto sócio educacional e econômico da pessoa com deficiência que exijam o atendimento direto pelo servidor público responsável. 

Art. 2º.  No caso de pessoa com deficiência como dispõe o “caput” do art. 1° desta Lei, que tenha mais de um responsável legal como servidor público do Município de Dracena/SP, apenas um servidor será favorecido pelo benefício ora previsto nesta Lei. 

Art. 3º.  Fica vedada a concessão do benefício de que trata a presente Lei Complementar para os servidores municipais: 

I - com duração da jornada de trabalho igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais; 
II - em regime de plantão e também em jornada especial de 12x36; 
III - que tenha registro vigente de penalidade disciplinar em seus assentamentos funcionais. 
IV - ocupante de cargo de natureza política, em comissão, ou função gratificada e de confiança, uma vez que se submetem ao regime de integral de dedicação ao serviço; 
V - em contrato temporário. 

Parágrafo único. O servidor beneficiado com a redução de sua carga horária prevista nesta Lei Complementar, não poderá cumprir jornadas extraordinárias, e sua jornada será, respeitando-se a legislação, cumprida de forma ininterrupta.

Art. 4º.  A redução de carga horária cessará automaticamente quando findo o motivo que a tenha determinado. 

Art. 5º.  Efetivada a concessão de jornada especial prevista nesta Lei Complementar, deverá ser comunicado ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CONDEFI de Dracena/SP, para fins de monitoramento e ciência. 

Art. 6º.  Para a concessão da redução da carga horária ou da concessão da licença de que tratam os artigos anteriores, deverá o servidor fazer requerimento instruído por laudo devidamente firmado por médico psiquiatra, neurologista, psicólogo e neuropsicólogo, com indicação do grau da doença e da necessidade de acompanhamento do dependente pelo servidor.  

Parágrafo único. Nesse procedimento, a Administração Municipal determinará a elaboração de avaliação por junta médica pela Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública e também estudo socioeconômico do núcleo familiar do servidor.

Art. 7º.  A presente lei complementar será devidamente regulamentada via decreto no prazo máximo de 60 dias. 

Art 8º.  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
        
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 25 de junho de 2024.

ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal

Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.      

MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos

segunda-feira, 10 de junho de 2024

PRESIDENTE DO SINDICATO CONCEDE ENTREVISTA NA TV INTERATIVA

Nesta segunda-feira, a TV Interativa apresentou a entrevista com o jornalista Cláudio José Pasqualeto, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena. Falando a Fernando Pereira, Cláudio José destacou os investimentos realizados pelo Sindicato em seu clube de lazer, conquistas salariais e pagamento de mais de R$ 221 mil em dívidas da diretoria anterior. Acompanhe também assuntos sobre imprensa, Dracena FC e campanha eleitoral.

https://www.facebook.com/tvinterativadracena/videos/1142323397016662

Cláudio José com Fernando Pereira


sábado, 1 de junho de 2024

SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM DESTAQUE NA TOP TV

 Cido Oliveira, da TV Oeste Paulista, entrevistou na sexta-feira o jornalista Cláudio José Pasqualeto, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais doe Dracena. Em destaque a recuperação financeira do Sindicato, com pagamento de dívidas e a coleta de informações dos servidores para documento que será apresentado aos candidatos a prefeito.

https://www.facebook.com/tvoestepaulista/videos/1881896345557558?locale=pt_BR